Vitória do Sindicato: agora, para se cadastrar no FIES, instituições de ensino devem comprovar ausência de débitos trabalhistas

A decisão já foi encaminhada à União e ao FNDE, que exigirão a comprovação por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

 

O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) venceu mais uma batalha na justiça: agora, para se cadastrar e receber recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), as instituições de ensino têm de comprovar ausência de débitos trabalhistas. A decisão foi do juiz Federal substituto Guilherme Osorio Pimentel, da 21ª Vara do DF.

A ação civil pública com pedido de liminar foi aberta porque, atualmente, as instituições apresentam alta rentabilidade em decorrência do FIES, mas o fato não acompanha o respeito aos direitos trabalhistas, tendo ocorrido, inclusive, a adoção de diversos mecanismos para ocultar patrimônio e receitas: tudo para impedir a concretização de execuções trabalhistas.

O veredicto foi encaminhado à União e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que exigirão a comprovação por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

“É uma luta antiga do Sindicato, que já vinha há muito tempo denunciando essa situação de empresas recebendo recursos públicos mesmo tendo débitos trabalhistas. Estamos satisfeitos com o resultado e motivados a buscar formas que impeçam as instituições de usar indevidamente as verbas da Educação”, comentou o diretor jurídico do Sinproep-DF, Rodrigo de Paula.