Lockdown: impactos para os professores

O governador Ibaneis Rocha editou, neste sábado (27/2), um novo decreto onde estabelece que um número maior de setores da economia poderão funcionar durante o lockdown que se inicia neste domingo (28/2) e terá duração de 15 dias. Porém, as atividades educacionais presenciais continuam suspensas.

O decreto 41.849 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal.

As medidas entram em vigor a partir da 00h01 do dia 28 de fevereiro de 2021. Dentre elas, o artigo 2º do decreto estabelece o seguinte:

Art. 2º – Ficam suspensos até o dia 15 de março de 2021, no âmbito do Distrito Federal, TODAS AS ATIVIDADES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, inclusive:  

III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.

Portanto, em virtude do decreto, o Governador do DF determinou expressamente a suspensão de TODAS AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS nos estabelecimentos de ensino, o que impede a realização de qualquer atividade educacional presencial nas creches, escolas, universidades e faculdades da rede privada de ensino do Distrito Federal, inclusive a preparação ou gravação de aulas e quaisquer outras atividades que sejam consideradas atividades educacionais. 

Consequentemente, é permitida a realização das atividades somente de forma remota, sem o deslocamento dos professores, especialistas em educação, coordenadores e orientadores educacionais para os estabelecimentos de ensino. 

O decreto prevê sanções em caso de descumprimento das medidas previstas. “As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei”, destaca o artigo 9º.