Datas Base – CCTs & ACTs

Com a crise econômica e social gerada pela pandemia da Covid-19, tornou-se imprescindível às organizações de trabalhadores criarem estratégias de atuação e se reinventarem para combater esse cenário, agravado enormemente, desde 2017, durante o governo Temer, que fez aprovar a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) mudou as regras do jogo e modificou mais de 100 artigos da CLT, que retiraram direitos históricos, conseguidos há quase um século.

O Sinproep-DF, durante a pandemia da Covid-19 (março a junho), conseguiu consolidar a valorização da sua atuação, aproveitando o aumento da demanda pela intervenção sindical para formalização e negociação de suas Convenções Coletivas e Acordos Coletivos dos diversos segmentos, nas respectivas datas-bases e assinar acordos emergenciais exigidos durante a crise sanitária.

Educação Básica

Dentro de uma conjuntura difícil para os trabalhadores, da crise da pandemia da COVID-19, em plena data-base, foram fatores importantes que influenciaram nas negociações deste ano e criaram dificuldades na nossa estratégia de avançar em novas conquistas, ou até mesmo de buscar um reajuste com ganho real para a categoria.

Nesse cenário pantanoso e adverso é que ocorreram as negociações deste ano. A política econômica do governo, a partir de índices inflacionários manipulados, jogou para baixo os reajustes de salários. Por esse motivo, o reajuste das escolas foi de 2,46%.

O importante é que a nossa unidade e mobilização, não permitiram nenhum retrocesso nas nossas conquistas e as cláusulas sociais foram mantidas.

Creches Conveniadas

Em relação às Creches Conveniadas, o Sindicato teve de buscar, por meios judiciais, o reconhecimento da isonomia entre os segmentos educacionais. O GDF, no primeiro momento, recusou-se a determinar a suspensão das atividades das creches. A suspensão das atividades presenciais foi uma vitória do Sinproep na defesa da saúde e da vida das professoras e dos professores desse setor de ensino.

Em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato, foi deferida liminar pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 18 de março de 2020, determinando a suspensão das atividades educacionais presenciais também nas creches, tanto particulares quanto conveniadas. 

Outra ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu contra o retorno às atividades educacionais presenciais, o que levou a celebração de um acordo perante a Justiça do Trabalho, que definiu o retorno da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I a partir do dia 21 de setembro de 2020, inclusive para as creches particulares. 

Em relação às creches conveniadas ao GDF, continuou válida a liminar deferida pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que determina a suspensão das atividades educacionais presenciais. Portanto, as creches conveniadas continuarão com suas atividades suspensas até o julgamento do mérito da liminar.

Mesmo com todos esses fatores sanitários e políticos adversos e a edição de medidas provisórias voltadas para a defesa do capital e da precarização das relações de trabalho, foi nesse cenário de extremas dificuldades que ocorreram as negociações deste ano.

Não conseguimos avançar nos índices de reajuste como pretendíamos. Porém, o mais importante é que as cláusulas sociais foram mantidas. Foi um avanço importante, diante das condições impostas pela conjuntura.

Os salários foram reajustados a partir de 1º de outubro de 2020, com o percentual de 1,50% (hum vírgula cinquenta por cento) incidente sobre o salário praticado em abril de 2020, mais a aplicação da cláusula do benefício BEM ESTAR SOCIAL, previsto na cláusula 13ª da CCT.

Ensino Superior

Desde fevereiro, com a suspensão de atividades e aulas presenciais, a maioria das faculdades do Distrito Federal adotaram o ensino emergencial a distância para dar continuidade ao período letivo. A maioria aderiu ao modelo de ensino, com a autorização do Ministério da Educação (MEC), que estendeu as atividades remotas no ensino superior até o fim de 2020.

Diante desse estado de emergência/calamidade, em virtude da COVID-19, várias medidas foram estipuladas pelo Estado e por legislações correlatas, para contenção ao avanço da pandemia, as quais determinaram a suspensão das atividades presenciais no Distrito Federal. Medidas que priorizaram a saúde dos professores e da comunidade escolar.

Assim, o Sindicato buscou negociar com o Sindepes (representante das mantenedoras), a adoção de medidas que assegurassem os postos de trabalho, a CCT em vigor e proporcionassem maior segurança jurídica às relações de trabalho. Além da prorrogação da Convenção Coletiva, até abril de 2021, foram quatro Termos Aditivos,

Antes da pandemia, o ensino superior brasileiro já estava com dificuldades crescentes. E 30% a 40% dos estudantes, nas faculdades privadas, abandonavam os cursos antes de terminar; metade dos formados trabalhavam em atividades que não requeriam formação superior.

Nesse processo de crise do setor, as instituições passaram a migrar para a modalidade de EaD. Para regular, minimamente o sistema, o Sindicato propôs a criação de Acordos Coletivos (ACT) por empresa, estabelecendo normas que estabelecessem valores de hora/aula por número de alunos e definição das tarefas dos professores que laborassem na modalidade. Foram assinados ACT, voltados especificamente para modalidade EaD, com o IESB; Católica; Unieuro; Uniceub e Faculdade LS.