Reforma Trabalhista limita indenização às vítimas da tragédia a 50 salários

Essa limitação é duramente criticada por sindicatos, procuradores e juízes. Em dezembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 5870 contra esse teto no Supremo Tribunal Federal.

Por conta de uma mudança aprovada na Reforma Trabalhista, a indenização por danos morais aos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG), está limitada a 50 vezes o salário que recebiam atualmente. A regra, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, passou a valer em novembro de 2017. Antes, a indenização por dano moral poderia ser maior.

“É uma das maiores tragédias trabalhistas da história do país. A grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa”, afirma Ronaldo Fleury, procurador-geral do Ministério Público do Trabalho. “Mas as indenizações às famílias de todos os que estavam trabalhando na Vale estão limitadas a 50 vezes o salário deles graças à Reforma Trabalhista.”

O artigo 223-G da lei 13.467/2017, que trata da reforma, estabeleceu que haveria uma gradação para a concessão do dano moral que levaria em conta uma série de fatores com base em uma escala de gravidade. Para danos morais gravíssimos, o teto ficou em 50 salários do último salário do trabalhador. Para quem, hipoteticamente, recebia o salário mínimo (R$ 998,00), o teto seria de R$ 49.900,00.

A procuradora-geral da República Raquel Dodge pronunciou-se no caso a favor do pedido da Anamatra, ou seja, pela inconstitucionalidade da regra. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

“A Anamatra vinha alertando que, nos casos envolvendo acidentes de elevada gravidade, as limitações estabelecidas pela Reforma Trabalhista para as indenizações extrapatrimoniais gerariam extrema injustiça. Com esse horrível quadro de Brumadinho, a reforma passa a representar um contexto de iniquidade às famílias que pretendam reclamar, em juízo, pelos óbvios danos morais decorrentes da morte de seus entes queridos”, afirma o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano. Segundo ele, a regra fere o princípio da dignidade humana, a independência do magistrado para fixar indenizações em relação a casos concretos e a isonomia, por medir as pessoas por seu salário.

Guilherme lembra que os moradores de áreas atingidas pela onda de rejeitos da barragem podem reclamar na Justiça comum e não contam com limite para a indenizações. Já os que trabalhavam para a Vale, alcançados pela mesma tragédia, irão à Justiça do Trabalho, e terão que brigar com esse teto.

“Você coloca um preço na vida. O sofrimento de perder um parente custa no máximo esse valor. Isso é complicado até pelo caráter pedagógico para a empresa. Uma das funções do dano moral é que, sem causar enriquecimento ilícito, seja pedagógico para que o empregador nunca mais volte a causá-lo”, explica Ivandick Rodrigues, professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado trabalhista.

Fonte: Blog do Sakamoto

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