MPT publica Nota Técnica para regular trabalho remoto de professores do setor privado

O Grupo de Trabalho – GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas por estabelecimentos de ensino, a fim de garantir a proteção da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores que exercerem as suas atividades laborais por meio de plataformas virtuais e/ou em home Office, expediu a Nota Técnica GT COVID 19 – 11/2020.

O documento define a atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores quanto ao trabalho por meio de plataformas virtuais e/ou em home office durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID-19.

Na Nota Técnica estabelece que o trabalho de docentes por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office deverá observar os parâmetros e fundamentos da disciplina do uso da Internet, previstos Marco Civil da Internet e destaca, de forma objetiva, “o respeito aos direitos humanos, ao desenvolvimento da personalidade e ao exercício da cidadania em meios digitais, à pluralidade e à diversidade e à finalidade social da rede”.

O Grupo de Trabalho – GT COVID-19, afirma de forma clara, que constitui direito dos trabalhadores, a irredutibilidade do salário, bem como, o respeito a jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e reforça o reconhecimento dos acordos ou convenções coletivas de trabalho, estabelecidas no art. 7º, inciso XIII, da CRFB/1988, que nos últimos tempos vêm sendo negaceados pelos três poderes da República.

A prestação de serviços dos professores e professoras, por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office ou trabalho remoto, no período de medidas de contenção da pandemia do COVID-19, deverá ser mediado, preferencialmente, por meio de negociação coletiva, acordo coletivo, e por contrato de trabalho aditivo por escrito, com prazo determinado.

AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

A Nota Técnica define que cabe ao empregador a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura do trabalho remoto, bem como o reembolso de eventuais despesas a cargo da(o) empregada(o), nos termos do art. 75-D da CLT, e demais aspectos contratuais pertinentes à prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home Office.

Garante a irredutibilidade salarial das(os) professoras(es), independentemente da forma, da modalidade para ministrar as aulas virtuais ou remotas (telepresenciais ou gravadas); e das ferramentas tecnológicas utilizadas para elaboração e compartilhamento do conteúdo pedagógico, de ministração das aulas, e de aplicação de avaliações. Esclarece-se ainda, que a redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória n. 936/2020, apenas são admissíveis se efetivamente houver a redução da carga horária de trabalho, com mecanismo de controle da jornada, ou a suspensão total das atividades docentes.

LIBERDADE DE CÁTEDRA DOS PROFESSORES

Observar a liberdade de cátedra nos ambientes virtuais, não a diferenciando de uma sala de aula presencial para fins de ensino e administração do ambiente educacional, devendo-se garantir a permanência exclusiva dos(as) professores(as), auxiliares ou equipe de docentes nas salas virtuais, sendo o ingresso de demais integrantes do quadro escolar (supervisores, diretores) somente permitido, em caráter excepcional e emergencial, com autorização prévia da(o) docente ministrante da respectiva aula.

As instituições deverão adotar modelos de etiqueta digital em que se oriente alunas(os), responsáveis, supervisoras(es) e diretoras(es), com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais, o direito à desconexão do corpo docente e a compatibilidade entre a vida familiar e profissional.

Acesse a Nota Técnica na íntegra