Medida Provisória 905/19 vem para arrasar quarteirão: lutar contra é preciso

O governo Bolsonaro/Guedes, de MP em MP vai acabando de vez com os direitos dos trabalhadores. A edição da Medida Provisória 905 decreta o fim de direitos sociais quase centenários circunscritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), advinda do Estado de Bem Estar Social, que colocava o sistema trabalhista brasileiro no patamar de um dos mais avançados do mundo ocidental.

As mudanças feitas retroagem ao século 19, no início da Primeira Revolução Industrial, quando os trabalhadores lutavam por jornada de 8 horas; direito de férias remuneradas; descanso semanal remunerado e acidente do trabalho.

Com a edição da Medida Provisória nº 905, de 2019, o art. 50 e a alínea “b” do inciso XIX do art. 51  alteraram a Lei nº 8.213, de 1991, o acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho. A MP altera também o Artigo 68 da CLT e permiti o trabalho aos domingos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.

§ 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial”.

Os professores terão que trabalhar aos domingos

Além disso, a Medida Provisória ainda revoga o Artigo 319 da CLT, sendo o qual “[a]os professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.

Isso significa que os professores do setor privado também estão sujeitos, a partir dessa MP, ao trabalho aos domingos caso os acordos coletivos e as convenções coletivas não estabeleçam que esse é o dia de descanso obrigatório da categoria, proibindo qualquer atividade nesse dia.

Com isso em vista, o documento enviado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee  orienta como deve ser a luta para reverter esse retrocesso: “Ante tais razões, os professores e os técnicos e administrativos e auxiliares de administração escolar que já não possuíam lei específica, devem, necessariamente, abrir dois campos de luta, que não se excluem: I) o da imediata mobilização pela rejeição total da MP 905, por todos os males que ela causa aos valores sociais do trabalho; e II) o da busca incessante pela vedação de seu trabalho aos domingos, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho”.