Lei da “liberdade econômica” tira direitos trabalhistas

O advogado Dr. José Geraldo de Santana Oliveira, assessor jurídico da Conte, adverte para os prejuízos que a Lei N. 13874, que “Institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado, vai causar aos trabalhadores e transformar as relações de trabalho similar à escravização

No dia 20 de setembro corrente, foi publicada a Lei N. 13874, que “Institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; [..]; e dá outras providências”.

Essa Lei, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 871, representa absoluta veneração da propriedade e do “livre mercado”, transformando-os na única razão de ser da ordem econômica e social brasileiras.

O poder absoluto que ela confere à liberdade econômica e ao livre mercado faz lembrar a arrogância e a empáfia de Aristarco, tirano personagem da obra de Raul Pompéia, “O Ateneu”, que dizia de si mesmo: “Acima de Aristarco – Deus! Deus tão somente: abaixo de Deus – Aristarco”.

Para além do tempo, do lugar e do cenário, há, entre a Lei em questão e o personagem Aristarco, uma colossal diferença, qual seja a de que este, por falsa modéstia, reconhecia Deus acima dele, algo que aquela não reconhece, pois, para ela, nada está acima da liberdade econômica e do livre mercado.

Já no Art. 1º, § 1º, estabelece a sua prevalência “na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente”.

Para suplantar qualquer dúvida, quanto à sua supremacia, dispõe, no § 2º do Art. 1º: “Interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas”.

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