Golpe contra os trabalhadores avança no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (29), por seis votos a três, a legalidade da Lei 13.467/17 que determina que a  contribuição sindical seja facultativa

 Foram 6 votos a 3. Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, “ultimamente, sempre que a Corte foi provocada a mediar embates e conflitos entre o capital e o trabalho prevaleceu o capital”. A sessão que julgou o tema, realizada na quinta e sexta-feiras, foi acompanhada pelo coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira — que afirmou que o voto de Fachin foi irretocável —, e pelo consultor jurídico José Geraldo de Santana Oliveira. Estavam com eles a presidenta do Sinpro Minas e da CTB-MG, Valéria Morato, o assessor jurídico do Sinpro Minas, Cândido Antônio, dentre outros sindicalistas de todas as centrais.

Votaram contra a contribuição sindical os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente, Carmen Lúcia. Acompanharam o relator Edison Fachin, que considerava legal a contribuição sindical, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Estavam ausentes Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Pela legislação anterior à Reforma Trabalhista, os assalariados tinham, anualmente, um dia de desconto do salário em folha de pagamento.

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) considerou, em nota assinada pelo seu presidente em exercício, Divanilton Pereira, que a decisão “contraria o texto constitucional contido no Artigo 8º da Carta Magna, o qual trata do direito à organização sindical e do recolhimento da contribuição para a sustentação das entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Para os secretários de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, e de Administração e Finanças, Quintino Marques Severo, a decisão do STF já era esperada. “O Supremo vai chancelar a reforma trabalhista inteira. É um golpe contra os trabalhadores, que não têm sequer uma regra contra as práticas antissindicais”, afirmou Valeir.

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