Fechada a convenção coletiva das entidades parceiras ao GDF (creches conveniadas) 

Na manhã desta quarta-feira (31), a presidente do SINPROEP-DF, professora Karina Barbosa, e a presidente da SINIBREF, Elaine Pereira Clemente, assinaram o termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho dos professores e coordenadores das creches conveniadas ao GDF e dos CEPIs. 

O termo aditivo tem validade de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.

Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva  de Trabalho serão reajustados a partir de 01 de maio de 2023 com o percentual de 5,40% incidente sobre o salário praticado em abril de 2023. O reajuste será retroativo à data base de 1° de maio.

Também, a partir de 1º de maio de 2023 o piso dos coordenadores será de R$ 3.255,09 (três mil e duzentos e cinqüenta e cinco reais e nove centavos). Para os coordenadores que já recebem acima do piso o reajuste será o percentual de 5,40% mais aplicação do benefício BEM ESTAR SOCIAL, PLANO ODONTOLÓGICO, SEGURO DE VIDA e PATF- SAÚDE PREVENTIVA  previsto nesta CCT.

Ficou garantido aos professores e coordenadores o direito ao café da manhã que será fornecido fora do horário regular de trabalho, antes do início da jornada regular de trabalho, ao lanche durante o intervalo dos 15 minutos e durante a coordenação, que devem ser fornecidos pela instituição.

SOBRE O TICKET ALIMENTAÇÃO

A partir de 01/05/2023 as Instituições fornecerão aos seus empregados ticket-refeição/alimentação no valor de R$ 28,09 (vinte e oito reais e nove centavos) por dia, Ficando facultado o desconto no salário do empregado, nos percentuais e nos termos da legislação em vigor, não integrando, sob nenhum aspecto, a remuneração do empregado.

As Instituições que possuem refeitório próprio e fornecem alimentação ficam desobrigadas de fornecer o ticket-refeição/alimentação, desde que forneça alimentação balanceada com padrão de qualidade.

As entidades que já fornecem o ticket-refeição/alimentação de valor superior ao fixado no caput e deverão reajustar o valor deste no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), para as instituições que pagam acima do valor estipulado na CCT, a partir de 01/05/2023.

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