Aos professores nomeados para a Secretaria de Educação

Conforme a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na impossibilidade de cumprir o aviso prévio por ter conseguido outro trabalho, o professor deverá apresentar á instituição uma declaração do novo emprego para não sofrer nenhum desconto nas verbas rescisórias.

O professor, após a nomeação ser publicada, o aprovado tem 30 dias para tomar posse. Depois de ser empossado no cargo, ele tem outros 15 dias para entrar em exercício. Se não assume o cargo, é exonerado.

A comunicação ao empregador só deve ser feita, quando o professor tiver em mãos o termo de posse. Se a comunicação for feita antes, ele terá que cumprir o Aviso Prévio.

 

Súmula nº 276 do TST

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

 

Súmula nº 276 do TST estabelece que o direito ao aviso – prévio é irrenunciável pelo empregado, de maneira que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo no caso de comprovação de novo emprego pelo trabalhador. Nesse passo, afere-se que a parte final do referido enunciado jurisprudencial preceitua uma hipótese de exceção à irrenunciabilidade do direito ao aviso – prévio, quando há pedido de dispensa do cumprimento do aviso – prévio por parte do empregado e comprovada a obtenção de novo emprego, a fim de evitar a fraude quanto ao mencionado pedido obreiro, afastando a existência de qualquer vício de vontade do trabalhador.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF

Em 12/02/2016