
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), a Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor) e a Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo (Abej) divulgaram notas em repúdio à extinção do registro profissional para jornalistas e outras profissões. A extinção faz parte da Medida Provisória 905/19, que instituiu o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, no último dia 12 de novembro.
As entidades somam suas vozes à da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e dos Sindicatos de Jornalistas Profissionais dos diversos estados brasileiros, que já manifestaram seu repúdio à medida inconstitucional do governo federal, mais uma tentativa para destruir o Jornalismo e enfraquecer a imprensa no país. Em resposta à FENAJ e aos Sindicatos, o presidência da Câmara, Rodrigo Maia, declarou que o item será retirado da MP, pelo Legislativo.
A ABI denuncia na sua nota “mais uma investida do governo Bolsonaro contra o jornalismo” e informa que quer trabalhar junto com a FENAJ e sindicatos dos jornalistas “para debater e articular formas de enfrentar esta onda de ataques à profissão”. A entidade reproduz no seu portal a íntegra da nota da Federação.
Intercom
A Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) afirma em sua nota que “O governo de Jair Bolsonaro volta a atacar o campo da Comunicação, ao pretender eliminar a obrigatoriedade do registro profissional de diversas categorias, entre as quais jornalistas, publicitários e radialistas, em um retrocesso que fere duramente nossa democracia.” A conceituada instituição de estudos da comunicação afirma também que “Disfarçada de socorro socioeconômico, a MP 905/19 é, na verdade, uma reforma trabalhista que precariza ainda mais a vida de todos os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil.” “No que se refere especificamente ao campo da Comunicação, a MP revoga artigos do Decreto-Lei nº 972/1969 (que regulamenta a profissão dos jornalistas), da Lei nº 4.680/1965 (dos publicitários) e da Lei nº 6.615/1978 (dos radialistas). Pelo proposto no novo texto, não haveria mais necessidade de obter autorização, via registro profissional no Ministério do Trabalho, para exercer as atividades em jornalismo, publicidade e radialismo.”