Inusitadamente, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, do dia 5 de janeiro, proferiu uma decisão que jogou por terra uma liminar que sustava a demissão de 120 professores da Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda. e Rede Internacional de Universidades Laureat Ltda., contra a decisão proferida pela Desembargadora Beatriz Renck, do TRT da 4ª Região (RS). O advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, faz uma análise crítica sobre a decisão do magistrado que, na contramão da história e da justiça social, coloca na rua da amargura 150 família de trabalhadores.
A decisão do ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, do dia 5 de janeiro, na Medida Correcional N. 1000393-87.2017.5.00.000, ajuizada pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda e Rede Internacional de Universidades Laureat Ltda, contra a decisão proferida pela Desembargadora Beatriz Renck, do TRT da 4ª Região (RS), no Mandado de Segurança 0022585-20.2017.5.04.0000, por elas impetrado, mantendo a suspensão de todas as dispensas imotivadas, realizadas pela primeira requerente, deferida nos autos da Ação Civil Pública 0021935-89.2017.5.04.0026, movida pelo Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS), representa muito mais do que a cega profissão de fé que ele faz da decantada e inescrupulosa “reforma trabalhista”, desde que se iniciou o açodado processo legislativo de aprovação, culminando com a aprovação e a sanção da Lei N. 13467/2017, em vigor a partir de 11 de novembro de 2017.
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