Entenda o que é a contribuição Sindical Urbana do mês de março
Todo mês de março, os trabalhadores têm um dia de seu salário descontado, correspondente à Contribuição Sindical Urbana.
O que é?
Esse desconto é obrigatório por lei, e diferente da Taxa Assistencial, o trabalhador não pode fazer oposição à Contribuição Sindical Urbano, pois está previsto no artigo 149 da Constituição Federal e no artigo 589 Consolidação das Leis do trabalho (CLT) que estabelece a importância da arrecadação da contribuição sindical. A lei determina que seja feita a repartição entre o governo, as confederações, as federações, as centrais sindicais e os sindicatos.
Contribuição Sindical Urbana ao Sinproep-DF
É uma contribuição descontada tanto de trabalhadores, quanto dos empregadores, e não se trata de uma decisão dos Sindicatos. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados registrados com a função de professor, especialistas em educação, coordenadores, orientadores educacionais, educação de jovens e adultos, de cursos livres, de idiomas, de cursos pré-vestibulares e preparatórios, cursos de artes, de formação e especialização técnica profissional existente, incluso, também o ensino de dança, artes, ciências, música, idiomas e academias de educação física, com abrangência e base territorial no Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF
Em 22/03/2016