A licença paternidade tem sua origem em 1943, quando o então presidente Getúlio Vargas criou a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e junto com ela, uma variedade de leis que “protegiam” o trabalhador. Segundo a referida lei, o pai teria direito a 1 dia de recesso remunerado após o nascimento da criança. Lembremos que antes da CLT não havia nada que assegurasse pelo poder do Estado proteção à mãe, pai ou recém-nascido, salvo pequenas exceções de categorias profissionais que conquistaram convenções coletivas a parte.
Passados 45 anos, a licença paternidade foi “atualizada”, junto com a Constituição Cidadã de 1988 passando agora para os atuais 5 dias corridos. Um verdadeiro ganho para a época, acompanhado com outras conquistas sociais importantes para o conjunto da classe trabalhadora.
Avaliamos que leis tratados e acordos representam os costumes e a ideologia de um tempo e espaço. Nesse sentido, não é segredo que os cuidados com filhos historicamente recaem sobre a responsabilidade da mãe, auxiliada, por vezes pela vó, tias, primas, enfim as mulheres. E o papel do homem se restringe ao de provedor do lar. Alimentando o infinito ciclo do machismo
Por outro lado, felizmente nossa sociedade vem dando passos firmes no sentido da inclusão, do diálogo e combate a práticas discriminatórias e machistas. Nesse sentido se faz urgente que os tratados e legislações sejam atualizados ou avancem em questões que priorizem o aumento da qualidade de vida em todos os aspectos.
Por isso, propomos que as autoridades, órgãos competentes revejam a atual legislação sobre o tema e considere os seguintes pontos:
1º A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que; “o estado possibilite Total apoio à Criança e mãe nos cuidados de saúde, entre outras recomendações incentivo ao envolvimento do parceiro participando de consultas, por exemplo além de dar apoio a mulher e cuidar do recém-nascido fechar “.
2º Os atuais 5 dias são insuficientes para que o pai possa minimamente auxiliar a esposa em caso de parto por cesárea, visto que a recuperação mínima varia de 10 a 15 dias. Neste intervalo de tempo, os movimentos da mulher ficam restritos. Resultando novamente na necessidade de recorrer a auxílios de terceiros, muitas vezes de outras mulheres.
3º Estudos médicos apontam que até os 6 anos de vida, as crianças estão em pleno desenvolvimento psicossocial, neste sentido, a presença paterna é fundamental para um melhor aprendizado de questões afetivas. Cuidados na primeira infância garantem jovens e adultos melhores.
4º Segundo estudos do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) cerca de 48% das famílias brasileiras são chefiadas por mulheres. Isso quer dizer que, em algum momento estas mulheres passaram por um divórcio, separação ou simplesmente os companheiros abandonaram a família – o chamado aborto parental -. Nestes casos, negligenciar a licença paternidade só reforma a cultura dos cuidados maternos e femininos.
Por fim, as reflexões aqui apresentadas demonstram, de forma simplificada que, nossa sociedade necessita revisitar alguns aspectos da legislação trabalhista, pois desde sua primeira versão, o mundo e nosso país passaram por grandes e intensas transformações. Parte considerada destas mudanças foram protagonizadas por homens e mulheres que ousaram em contestar o status quo de seu tempo e propuseram o que parecia difícil ou impossível. Cabe a nós, ousarmos também e encampar essa importante mudança para o bem e progresso de nossa sociedade.
Por Guilherme Amorim – Diretor do Sinproep-DF