Tribunal reafirma que professor é categoria diferenciada

A Seção de Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que professor é categoria diferenciada, não importando onde a sua função é exercida, a nomenclatura constante de sua CTPS e se possui título e registro no MEC, caracterizando-se como ilegal o seu enquadramento como instrutor. À SDI1 cabe a uniformização da jurisprudência da Justiça do Trabalho em âmbito nacional. O entendimento foi reafirmado em julgamento proferido no dia 7 de dezembro de 2017, após o início da vigência da famigerada Lei N. 13467/2017, que trata da (de) reforma trabalhista-, nos autos do Processo RR -10-4600-06-2010.5.17.08, tendo como partes uma professora e o Senai do Espírito Santo.

Essa matéria é recorrente no seio da Justiça do Trabalho, notadamente por parte do Senai, Senac, Sesc e Sesi, e de cursos livres, preparatórios e de idiomas que, não obstante a reiterada e pacificada jurisprudência do TST em sentido contrário, insistem em enquadrar professores como instrutores, com a fraudulenta finalidade de exclui-los das garantias asseguradas à categoria docente, principalmente as decorrentes dos Arts. 318 a 322, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Súmula 10 do TST e das convenções coletivas de trabalho.

Em conformidade com a decisão e com as anteriores que a fundamentam, a questão há de ser analisada em cada caso concreto, com prevalência absoluta da primazia da realidade e não apenas das anotações constantes da CTPS, de contratos e/ou contracheques. Em suma: se a função for a de professor – nela incluídos regência de classe, atendimento a pais e alunos, assessoramento pedagógico, coordenação e direção, conforme a jurisprudência do STF, firmada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 3772 –, o seu enquadramento tem de ser na categoria, representada por sinpros e sintraes, jamais por senalbas.

Com o objetivo de embasar as corriqueiras ações sindicais, com vistas ao reconhecimento dos ilegalmente intitulados instrutores como professores – o que é o objeto do processo em destaque –, transcreve-se, abaixo, o inteiro teor do Acórdão, que contém a Ementa de diversas outras decisões no mesmo sentido.

José Geraldo Santana, consultor jurídico da Contee

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