Redução de Carga Horária sem critérios é ilegal

Apesar da luta e mobilização da categoria e do Sindicato para dobrar o salário dos professores do piso salarial, e conquistar o ganho real para os professores que ganham acima do piso, as instituições estão buscando alternativas de burlar o aumento que foi conquistado pelo esforço da classe no dissídio coletivo.

Algumas das medidas são: A redução da carga horária, colocando as aulas extracurriculares no lugar de disciplinas convencionais para reduzir a carga dos professores, o que configura quebra de contrato, e para executar esta ação ilegal, estão obrigando os professores a assinarem um formulário de redução de horário.

A redução para os professores da Educação Básica só é permitida em caso de não formação de turmas ou por solicitação do professor. A diminuição de carga horária, com o intuito de baixar o custo dos salários, configura redução indevida e deve ser denunciada ao Sindicato, pois viola a legislação e a CCT.

Neste, sentido o Sindicato já entrou com ações na justiça sobre essa ação ilegal, além de ter oferecido denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o doutor Ulysses Borges, advogado do Sinproep “Essa redução é uma afronta a CLT, pois fere o contrato trabalho, uma vez que o professor horista deve ter a sua grade horária garantida, inclusive as com coordenações e janelas existentes anteriormente”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF

Em 26/04/2016