Professores terão prioridade na restituição do Imposto de Renda

Professores passam a ter prioridade na fila de restituição, logo após os idosos. A nova lei será publicada na edição desta sexta do ‘Diário Oficial da União’.

Professores passam a ter prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), após os idosos, segundo a Lei 13.498, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A lei faz alterações na Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e estabelece a ordem de prioridade para recebimento da restituição do IRPF.

Os idosos continuam tendo preferência na restituição. Em seguida, agora, a Receita deverá priorizar os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, ou seja, os professores; depois, os demais contribuintes.

Conforme o texto da nova legislação, divulgado, os professores terão prioridade para receber a restituição do IR de pessoa física, logo após o pagamento dos idosos.

A sanção será publicada na edição desta sexta (27) do “Diário Oficial da União”.

A ordem do pagamento da restituição do IR passa a ter:

  • Idosos;
  • professores;
  • demais contribuintes.

A restituição começará no exercício 2017. A Lei entra em vigor no primeiro dia de 2018.

Acesse a Lei na íntegra:

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/514078896/lei-13498-17