Professores das creches conveniadas: não aceitem demissão verbal

O trabalhador deve receber o aviso prévio por escrito e realizar a homologação da demissão no Sindicato, quando serão calculados os direitos que o docente tem para receber

 

Com a homologação da Convenção Coletiva das Creches (CCT), o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) foi notificado por professores (as) que trabalham em creches conveniadas ao Governo do Distrito Federal sobre diversas demissões sem justa causa, sob a justificativa de que as mantenedoras “não terão como pagar o reajuste salarial acordado na CCT”.

O Sinproep-DF recomenda a todos os professores a não aceitarem a demissão verbal. O aviso prévio deve ser entregue por escrito e a homologação da demissão deve ser feita no Sindicato, quando serão calculados os direitos que o trabalhador tem para receber, como férias, 13° salário, entre outros benefícios.

Segundo a cláusula sexta da Súmula 10, é assegurado ao professor “o pagamento dos salários no período entre o final de um ano letivo e o início de outro ano letivo e se despedido sem justa causa no término do ano letivo ou no curso do mencionado período, também fará jus aos referidos salários.” A lei entende como ano letivo o período em que há presença de alunos na instituição para que lhes sejam ministradas aulas e exames.