Para Juízes aplicar a reforma trabalhista como foi aprovada tem inconstitucionalidades

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), aprovada pelo governo Temer, a mais profunda alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação, que passará a valer no dia 11 de novembro, poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Essa é a opinião de Magistrados, procuradores e advogados dadas durante audiência pública nesta segunda-feira (11/9), na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho.Segundo eles, a norma está “contaminada” por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos.

Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que, na avaliação de participantes do debate, contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal. Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor a direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco, violar convenções globais das quais o Brasil é signatário.

“Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional”, afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes.

Na opinião da professora Karina Barbosa, “essas manifestações devem servir de incentivo aos trabalhadores para resistir às investidas do governo e da classe patronal contra os direitos dos trabalhadores, fortalecendo as entidades sindicais para que tenham condições de ter departamentos jurídicos para o enfrentamento na Justiça do Trabalho”, afirmou.