Contee repudia em nota preconceito em Santa Catarina

A Contee lança nota nacional de repúdio ao preconceito e discriminação manifestados pela Confenen e Sinepe Catarinense ao tratar da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e recebe amplo apoio de diversas entidades nacionais.

A Confederação orienta que todas as entidades filiadas compartilhem e assinem a nota.Vamos juntos lutar por uma educação inclusiva, não preconceituosa e excludente.

 

Nota pública de repúdio por práticas discriminatórias

 

“Carta aberta à comunidade escolar” da Confenen e do Sinepe/SC”

Entidades sindicais, educacionais, associações, ONGs e organizações sociais manifestam repúdio pelo posicionamento excludente, sectário e discriminatório da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e do Sindicado das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe/SC), que divulgaram, no mês de setembro, uma “Carta Aberta” à comunidade escolar posicionando-se contrários a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). A lei garante direitos aos estudantes com deficiência de participar da vida escolar pública ou privada e o dever das escolas de acolher e educar.

A educação é um direito humano, inalienável, que não pode ficar à mercê de ações excludentes e discriminatórias visando, exclusivamente, lucro. A posição da Confenen e do Sinepe/SC, além de condenável, usa de expressões e generalizações que ferem, de forma gritante, direitos humanos. Entre os exemplos na Carta Aberta, que o Sinepe enviou aos pais, ele questiona o que as escolas podem “fazer por um aluno que, em razão de deficiência, abre a braguilha e expõe a genitália para as colegas ou agride os menores?”. Em outra citação na Carta, o presidente do Sinepe diz: “Para um cardiopata ou vítima de câncer é suficiente o tratamento por um clínico geral ou posto de saúde de primeiro atendimento?”. Ele é enfático ao expressar sua posição contrária em realizar investimentos financeiros para assegurar condições de trabalho ao professor, o qual deverá especializar-se no atendimento aos alunos com deficiência.

Eles omitem que a resistência à Lei é, sobretudo, econômica – já que as condições de trabalho e de acessibilidade precisam ser garantidas – e, ao construir seus argumentos, generalizam as crianças com deficiências utilizando de exemplos extremos. Já, em 2013, no artigo Inclusão escolar, qual é o limite?, publicado no Diário Catarinense (28/05), o presidente do Sinepe, Marcelo Batista de Souza, deixou bem clara sua posição de o setor privado de ensino precisar receber recursos financeiros do poder público, sem isentar o aluno da mensalidade, pois, ao contrário, seria “expropriá-lo de sua renda ou patrimônio”.

A sociedade humaniza-se quando cria políticas de inclusão e permite que as diferenças convivam nos mesmos espaços. O crescimento pessoal não é somente dos alunos que possuem alguma deficiência, mas, e sobretudo, daqueles que são definidos como normais. A grandeza humana está nesse aprendizado. Discriminar pessoas em razão de diferenças, sejam elas intelectuais ou físicas, é praticar a intolerância, o ódio e o preconceito.

A Constituição Federal e as leis infraconstitucionais estabelecem que EDUCAÇÃO é um direito de todos. Entendemos que a Confenen e o Sinepe ultrapassaram qualquer limite de bom-senso, garantidos na liberdade de expressão, ao desqualificar pessoas com deficiências.

Por fim, reiteramos que a função social da escola deve sobrepor-se a qualquer interesse comercial. A educação não é uma mercadoria. A defesa é sempre de um sistema educacional inclusivo, de respeito aos direitos humanos. O setor privado integra o Sistema Educacional Brasileiro e o Sinepe catarinense não pode e não tem direito de furtar-se e ficar à margem da construção da cidadania no estado de Santa Catarina. Interesses econômicos não podem sobrepor-se às conquistas sociais do país. Por esses motivos, repudiamos veementemente a posição da Confenen e do Sinepe.

Ja assinam a nota:

Redestrado
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UNE
UBES
CTB
PROIFES
UBM
APP Sindicato Paraná
Sinepe/SC