Artigo: Com ou sem metodologia?

A globalização da economia, do consumo mundial e das relações políticas internas e externas dos países, associadas às novas revelações da ciência, acabam alterando, sumariamente, os diversos ramos do conhecimento, dentre eles, a pedagogia. Neste sentido, o avanço da pedagogia tornou inadiável o acréscimo substancial do papel do professor em sala de aula cuja linguagem deve ser compreendida plenamente pelos estudantes, tanto do ensino fundamental, quanto do médio.

As informações existentes em um mundo globalizado são selecionadas e publicadas por um viés político de quem as detém, e a popularização só pode ocorrer, em sua plenitude, com o direcionamento crítico, o que deve ser abordado pelo professor. Assim, a sala de aula jamais pode estar baseada em simples transmissão de conteúdo, nem pode se revelar obcecada por um papel condenatório de uma ideologia política ou econômica, nacional ou internacional como, lamentavelmente, ocorre no cenário midiático brasileiro, uma vez que a atuação de algumas corporações acaba por doutrinar o posicionamento político de alguns cidadãos.

Desta forma, o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINPROEP-DF) REPUDIA o artigo publicado no blog do jornalista da revista VEJA, Rodrigo Constantino, e à faixa estampada na manifestação do dia 15 de março de 2015, com os dizeres: “Chega de doutrinação Marxista” e “basta de Paulo Freire”.

Paulo Freire foi reconhecido mundialmente pela sua prática educativa por meio de numerosas homenagens. Teve seu nome adotado por muitas instituições e é cidadão honorário de várias cidades no Brasil e no exterior. A metodologia por ele desenvolvida foi muito utilizada no Brasil em campanhas de alfabetização e, por isso, ele foi acusado de subverter a ordem instituída, sendo preso após o Golpe Militar de 1964 e exilado no Chile onde encontrou espaço para escrever sua obra: Pedagogia do Oprimido.

Assim como Freire, o SINPROEP-DF entende que jamais pode haver censura na sala do professor, uma vez que assuntos relacionados à política raramente são discutidos nas famílias brasileiras e, portanto, nós, professores, temos o dever de estimular o pensamento crítico de nossos estudantes para que, no futuro, não os encontremos clamando por uma intervenção militar, o que se materializa como crime de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), em seu artigo 5º, inciso 44: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Além da CF/88, o SINPROEP baseia seu posicionamento na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que versa sobre o princípio e finalidades da educação brasileira e expressa em seu artigo 2º que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o PLENO desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da CIDADANIA e sua qualificação para o trabalho.” E, no artigo 3º, que “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II – LIBERDADE de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” e “IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

Parafraseando Freire, “seria uma atitude ingênua esperar que as classes dominantes desenvolvessem uma forma de educação que permitissem às classes dominadas perceberem as injustiças sociais de forma CRÍTICA” Neste contexto, compete ao professor, fornecer condições para que se forme o pensamento crítico sobre os mais diversos assuntos.

Professor Otávio Barreto

Diretor SINPROEP/DF

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