Janot apresenta ação de inconstitucionalidade a pontos da Reforma Trabalhista

Procurador geral da República questiona diversas partes do texto que põe fim à CLT

 

 

O procurador geral da República Rodrigo Janot apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Reforma Trabalhista. Aprovada pela Lei 13.467/17 no dia 11 de julho no Senado, a norma entra em vigor em novembro.

A ADI questiona partes específicas do texto da Lei que põe fim a Convenção das Leis Trabalhista (CLT). Janot pede revisão nos pontos que tratam de honorários periciais, honorários de sucumbência e condenação em custas por ausência na audiência inaugural.

Para o procurador tais dispositivos da “nova CLT” apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu.

 

O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) embora apoie a medida do procurador considera toda a lei inconstitucional. O Sinproep-DF trabalha em conjunto com os advogados Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) para tentar barrar esta ordem inimiga do povo brasileiro.